Governo endurece regras de SST: O que muda na fiscalização e por que as empresas precisam agir agora
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O Ministério do Trabalho e Emprego promoveu uma das atualizações mais relevantes dos últimos anos nas Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). As mudanças reforçam critérios técnicos de fiscalização e endurecem penalidades, deixando claro que a gestão de SST passa a ser tratada como um eixo estratégico — e não mais apenas documental.
Na prática, o recado é direto: quem não estiver em conformidade real, e não apenas no papel, estará mais exposto a autuações, multas e riscos jurídicos.]
O que está por trás dessas mudanças?
As atualizações refletem um movimento de fortalecimento da atuação fiscal do Estado, com foco em:
padronização técnica das fiscalizações;
coerência entre documentos e prática real;
maior responsabilização das empresas quanto à prevenção de riscos ocupacionais.
Ou seja, não basta “ter documentos”. É preciso provar gestão efetiva de riscos.
NR-28: fiscalização mais técnica e penalidades mais claras
A NR-28, que trata de fiscalização e penalidades, foi atualizada para:
revisar códigos de infração;
ajustar critérios de enquadramento das não conformidades;
tornar mais objetiva a aplicação de multas.
Isso significa que o fiscal passa a avaliar não apenas a existência de programas como PGR, laudos ou treinamentos, mas a consistência técnica, a atualização e a aplicação prática dessas medidas.
Empresas com documentos genéricos, desatualizados ou desconectados da realidade operacional tendem a ser mais facilmente enquadradas.
Monitoramento de riscos físicos ganha protagonismo
As mudanças também reforçam a atenção a riscos que historicamente eram subestimados.
Exposição a poeiras minerais (NR-22)
Na mineração e em atividades correlatas, foram definidos critérios mais rigorosos para:
avaliação quantitativa da exposição;
definição de limites de exposição ocupacional;
adoção de medidas preventivas proporcionais ao risco real.
Isso eleva o nível técnico exigido dos laudos e das ações de controle.
Exposição ao calor (NR-9)
A atualização do anexo sobre calor reforça obrigações como:
monitoramento contínuo das condições térmicas;
diferenciação entre trabalhadores aclimatizados e não aclimatizados;
medidas organizacionais e ambientais para recuperação térmica.
O impacto vai além da indústria pesada e alcança obras, logística, agronegócio e atividades externas.
O que muda para as empresas, na prática?
Com essas alterações, a SST deixa definitivamente de ser um “setor operacional” isolado e passa a integrar a gestão estratégica do negócio.
Empresas precisarão:
revisar e atualizar seus programas de gerenciamento de riscos;
garantir que documentos reflitam a realidade do ambiente de trabalho;
integrar SST à liderança, à gestão e à cultura organizacional;
investir em prevenção real, não apenas em conformidade formal.
Fiscalização mais dura, mas também mais preventiva
Embora o endurecimento das penalidades chame atenção, o foco central dessas mudanças é prevenção.
Ambientes mais seguros reduzem:
acidentes e afastamentos;
adoecimento físico e emocional;
passivos trabalhistas;
impactos financeiros e reputacionais.
Para empresas maduras, esse cenário representa uma oportunidade de profissionalizar ainda mais sua gestão de riscos e se posicionar à frente da fiscalização.
Como a Evoluere pode apoiar sua empresa
Na Evoluere Saúde, entendemos SST como um sistema vivo, integrado à estratégia e às pessoas. Atuamos para:
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alinhar compliance, prevenção e saúde emocional;
preparar empresas para fiscalizações mais técnicas e criteriosas.
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